Material detalha práticas que configuram o crime e ensina as formas de denunciá-lo. Cartilha de Combate à intolerância religiosa está disponível no site da prefeitura do Rio
No Rio de Janeiro, já está disponível a cartilha Rio de Combate à Intolerância Religiosa. O material pode ser baixado no site da Prefeitura. O documento detalha as práticas que configuram intolerância religiosa, as leis de combate ao crime e as formas de denunciá-lo — entre as quais, a própria Central de Atendimento 1746 do município.
A cartilha é produzido pela Coordenadoria Executiva de Diversidade Religiosa e pela Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública, por meio da Coordenadoria Executiva de Promoção da Igualdade Racial. Acesse o material aqui!
O objetivo é conscientizar a população carioca sobre o respeito à multiplicidade de crenças, assegurado pelo artigo 5º da Constituição Brasileira, e de ajudar as vítimas de intolerância a acessar os canais de denúncia.
“A intolerância étnico-religiosa, dentre os temas abrangidos pelo panteão dos Direitos Humanos, sem dúvida, é o que mais necessita de debates, informações e ações afirmativas. A Cartilha significa um grande avanço nesse sentido. É uma maneira de levar à população a base dos seus direitos e de fomentar o respeito à diversidade de credos”, afirma Pai Márcio de Jagun, coordenador executivo da Diversidade Religiosa do Rio.
Cartilha
A Cartilha também relembra o histórico de violência contra os judeus e as religiões de matrizes africanas, maiores vítimas dos crimes de intolerância, cuja pena pode chegar a três anos de prisão. Segundo balanço do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, 26% das denúncias de intolerância registradas pelo Disque 100 em 2019 eram de ataques a templos ou adeptos de religiões afro-brasileiras.
Existente desde o período colonial, a perseguição aos cultos originários dos povos africanos chegou a ser institucionalizada pelo Código Penal de 1890, que criminalizava as práticas religiosas da população negra, classificando-as como “prática de espiritismo, magia e sortilégios”. Somente em 1946, a Constituição brasileira passou a reconhecer o direito ao livre exercício de crença, graças a uma emenda de autoria do escritor Jorge Amado, então deputado.
“Estamos bastante entusiasmados com a qualificação dos canais de contato da Prefeitura com o cidadão, que também estão sendo pensados como instrumentos de combate à discriminação racial, étnica e religiosa. Agora, com a Cartilha, damos mais um passo: além de oferecer o apoio e o acolhimento, passamos a informar os cariocas sobre o que são essas violências e como eles podem se portar frente a cada uma delas. Nosso objetivo é formar cidadãos comprometidos, de maneira irrestrita e profunda, com o combate a todas essas práticas discriminatórias”, afirma o coordenador executivo de Promoção da Igualdade Racial, Jorge Freire.
*Com informações do site Gabriela Nasser