Além de Lula, decisão da 10ª Vara Federal do DF também envolve outros seis investigados, incluindo o ex-ministro Gilberto Carvalho, na Operação Zelotes
O juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da 10ª Vara Federal de Brasília, absolveu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-ministro Gilberto Carvalho e mais quatro pessoas por suposta corrupção para aprovação da MP 471 que prorrogou os incentivos fiscais de montadoras instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
O magistrado considerou que a acusação apresentada no âmbito da Operação Zelotes não demonstrou ‘de maneira convincente’ a forma pela qual o petista teria participado no ‘contexto supostamente criminoso’ – fato exposto inclusive pelo Ministério Público Federal em suas alegações finais.
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“Muito embora existam elementos que demonstrem a atuação por parte da empresa de Maro Marcondes – Marcondes e Mautoni – no que se refere à prorrogação de benefícios fiscais às empresas CAOA e MMC, não há evidências apropriadas e nem sequer minimamente aptas a demonstrar a existência de ajuste ilícito entre os réus para fins de repasse de valores em favor de Luiz Inácio Lula da Silva ou de Gilberto Carvalho. É segura, portanto, a conclusão de que que a acusação carece de elementos, ainda que indiciários, que possam fundamentar, além de qualquer dúvida razoável, eventual juízo condenatório em desfavor dos réus”, ponderou o juiz em decisão proferida na manhã desta segunda, 21.
Investigados
Além de Lula e Carvalho, foram absolvidos os lobistas Mauro Marcondes e Alexandre Paes dos Santos, o APS, , o ex-conselheiro do Carf José Ricardo da Silva e os executivo Paulo Arantes Ferraz. Carlos Alberto de Oliveira Andrade, outro executivo alvo da denúncia do MPF, já havia sido excluído da ação, em razão de a Justiça ter determinado o trancamento do processo contra ele.
Ao proferir a sentença absolutória, o juiz Frederico Botelho de Barros Viana destacou parecer do Ministério Público que, em alegações finais, se manifestou pela aplicação da cláusula in ‘dubio pro reo’ em favor dos acusados, pela insuficiência de provas para a condenação.
*Com informações de Estadão/ Por Pepita Ortega e Fausto Macedo