Por 9 votos a 2, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam que as igrejas devem permanecer fechadas durante a pandemia diante da quantidade de mortes e infecções por covid-19 no Brasil
Por 9 votos a 2, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na noite desta quinta-feira, 08, que o poder público pode determinar o fechamento de igrejas e demais templos religiosos em todo o país em razão da pandemia de covid-19.
Os magistrados entenderam que é constitucional um decreto do governador de São Paulo, João Dória, que determinou o fechamento dos centros religiosos para evitar aglomerações.
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Votaram a favor da possibilidade de restrições os ministros Gilmar Mendes, relator do caso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux. Contra, apenas Nunes Marques e Dias Toffoli.
Julgamento
O julgamento foi com base em uma ação, promovida pelo PSD e pelo Conselho Nacional de Pastores do Brasil, que contestava a proibição de atividades religiosas presenciais em São Paulo, por decreto do governador João Doria.
A ação foi rejeitada por Gilmar na última segunda-feira, 5, de forma liminar. Com a maioria formada no plenário, o entendimento do STF é de que atividades religiosas podem ser restritas por governadores e prefeitos.